[1]
F. A. R. M. Bernardes e C. D. Mezzaroba, “A presunção de inocência e a soberania do tribunal do júri: os reflexos constitucionais da imposição do Tema 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal”, Revista JRG, vol. 8, nº 18, p. e082084, maio 2025.