Limites da liberdade de expressão na era digital: responsabilidade civil nos casos de cancelamento virtual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1545

Palavras-chave:

cancelamento virtual, cultura digital, liberdade de expressão, redes sociais, responsabilidade civil

Resumo

Este artigo explora a cultura do cancelamento e suas implicações na liberdade de expressão e na responsabilidade civil dos usuários em plataformas digitais. No cenário contemporâneo, onde as redes sociais e a cultura digital se entrelaçam na vida cotidiana, o cancelamento surge como um fenômeno de grande impacto. Este estudo adota a análise bibliográfica para investigar a relação entre a cultura do cancelamento, liberdade de expressão e responsabilidade civil. O objetivo foi aprofundar a compreensão desse fenômeno complexo e entender em que medida as críticas e o cancelamento virtual são exercícios legítimos da liberdade de expressão e quando se tornam responsabilidade civil. Conclui-se que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, deve ser balanceada com a proteção da dignidade e honra das pessoas. A responsabilidade civil aplica-se quando o cancelamento resulta em abusos, exigindo análise das intenções e impactos dos atos online. No Brasil, aplicação da "Ponderação de Valores" é crucial para equilibrar esses direitos e garantir reparações proporcionais

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Biografia do Autor

Beatriz Kallen Lima Costa, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo. E-mail: beatrizkallen19@gmail.com

Lívia Helena Tonella, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Doutora em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá, Brasil (2021). Professora da Faculdade Serra do Carmo, Brasil. E-mail: prof.liviahelena@fasec.edu.br.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

COSTA, B. K. L.; TONELLA, L. H. Limites da liberdade de expressão na era digital: responsabilidade civil nos casos de cancelamento virtual. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151545, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1545. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1545. Acesso em: 3 dez. 2024.

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