A (im)possibilidade de extinção do uso da nomenclatura “violência obstétrica” de acordo com o processo nº 2500.063808/2019-47 do ministério da saúde, por análise da CF/88

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1570

Palavras-chave:

Violência obstétrica, Parturiente, Humanização do parto

Resumo

A temática do trabalho possui como questão central o estudo da possibilidade ou impossibilidade da alteração da terminologia ‘violência obstétrica’. Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em demonstrar como de fato ocorre essa violência, onde, e qual a sua majoração. O tema tem ganhado crescente destaque nas discussões sobre a humanização do parto e as práticas de cuidado no campo obstétrico. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratória, sendo bibliográfica e documental, com análises qualitativas, considerando que foram observados entendimentos de autoridades tanto da área da saúde quanto da área jurídica, acerca do direito fundamental à saúde pública no contexto da violência obstétrica a partir das notícias apresentadas a sociedade, cujo método de abordagem teórica foi o explorativo. É factível afirmar que na maioria das vezes, é inviável a comprovação dessa violência por parte da parturiente, ou a apresentação de testemunhas, as quais provavelmente seriam os próprios atuantes da área da saúde, o que tornaria mais dificultoso a comprovação para ambas as partes. Dessa forma, ao demonstrar se existe ou não a constitucionalidade dessa modificação, esclareceria até onde a sociedade é amparada pela Constituição Federal. Nesse contexto, ao incentivo do debate da questão, pode-se concluir se realmente tem uma conotação inadequada como alega o Ministério da Saúde, ou se seria mais prejudicial as parturientes, no sentido de amenizar a violência obstétrica cometida. Visto que, não é um assunto da atualidade, porém, não deixa de ser algo a que se há uma plena necessidade de instigar e regularizar.

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Biografia do Autor

Isabella Diniz Moreira, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP), TO, Brasil.

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

Rômulo Morais, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP), TO, Brasil

Mestre em Direito e Políticas Públicas. Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraís do Tocantins (FCJP). E-mail: luciana.ventura@unest.edu.br

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

MOREIRA, I. D.; MORAIS, R. A (im)possibilidade de extinção do uso da nomenclatura “violência obstétrica” de acordo com o processo nº 2500.063808/2019-47 do ministério da saúde, por análise da CF/88. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151570, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1570. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1570. Acesso em: 3 dez. 2024.

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