Falsas memórias e reconhecimento pessoal: reflexões sobre a falibilidade no Direito Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1573

Palavras-chave:

Distorção cognitiva, Falsas memórias, Fiabilidade judicial, Testemunho testemunhal

Resumo

As falsas memórias referem-se ao processo cognitivo pelo qual o cérebro preenche lacunas em lembranças, gerando distorções ou mesmo recordações falsas, seja por substituição completa do evento original ou modificação de pontos específicos. Esse fenômeno tem sido estudado por neurocientistas e psicólogos, interessados em compreender os mecanismos que atuam na modificação das memórias e os processos cognitivos responsáveis pelo armazenamento e processamento de informações. No contexto jurídico, falsas memórias representam um risco para o reconhecimento pessoal, pois depoimentos testemunhais podem basear-se em lembranças equivocadas, levando a condenações injustas. Estudos têm demonstrado que memórias não são replays exatos, mas reconstruções influenciadas por fatores como emoções e contexto cultural, o que pode comprometer a precisão em identificações. Esta revisão de literatura explora como as falsas memórias são formadas e apresenta relatos reais de condenações equivocadas para refletir sobre a interação entre falsa memória e reconhecimento pessoal no direito penal. Ademais, discutimos políticas e práticas adotadas no sistema jurídico que buscam mitigar os impactos desse fenômeno, especialmente para proteger a justiça no processo de reconhecimento de testemunhas.

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Biografia do Autor

Joyce Estrella Pereira Santos, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo, Palmas, TO

Enio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

Referências

ALANIZ GÓMEZ, F. et al. Memoria: Revisión conceptual. Boletín Científico de la Escuela Superior Atotonilco de Tula, v. 9, n. 17, p. 45–52, 5 jan. 2022.

ANTELO, R. A filosofia do trem: o tempo conserva-se na memória mas é repetido pela matéria. FronteiraZ : Revista do Programa de Estudos Pós-Graduados em Literatura e Crítica Literária, n. 20, p. 4, 12 jul. 2018.

BARTLETT, F. C. Remembering: A study in experimental and social psychology. 1. ed. [s.l.] Cambridge university press, 1932. v. 1

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 598.886, da 6ª Turma. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 27 de outubro de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus nº 598.886/SC, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, DF, 17 de julho de 2022. Lex: jurisprudência do STJ

DE BRIGARD, F. Is memory for remembering? Recollection as a form of episodic hypothetical thinking. Synthese, v. 191, n. 2, p. 155–185, 5 jan. 2014.

FANTÁSTICO. Projeto Inocência: Jovem Passa Dois Anos Preso Por Crimes Que Não Cometeu | Fantástico. Youtube, 12 de abril de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=eTfjD8Y4Rtk. Acesso em: 23 jun. 2024.

FOLHA DE SÃO PAULO. Falhas em reconhecimento alimentam máquina de prisões injustas de negros | INOCENTES PRESOS - EP.1. Youtube, 25 de maio de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=dRWWJvS5LJk. Acesso em: 23 jun. 2024.

G1. CNJ alerta para falhas em reconhecimento facial por testemunhas e lança manual. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/10/09/cnj-alerta-para-falhas-em-reconhecimento-facial-por-testemunhas-e-lanca-manual.ghtml. Acesso em: 28 out. 2024.

GALLO, D. A; ROEDIGER, H. L. The effects of associations and aging on illusory recollection. Memory & Cognition, 3 1 ,1036-1044. 2003.

GESU, C. DI. Prova Penal e Falsas Memórias. 2. ed. Porto Alegre, RS, BR: Livraria do Advogado editora, 2014. v. 1

INNOCENCE Project Brasil. [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.innocencebrasil.org/. Acesso em: 26 jun. de 2024

INOCENTES presos. Folha de S. Paulo, 25 maio 2021. Disponível em: https://temas.folha.uol.com.br/inocentes/. Acesso em: 26 jun. 2024.

LIMA, R. DO E. S. et al. A construção da identidade local: a memória e o ato cívico. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, v. 17, n. 7, p. e8225, 9 jul. 2024.

LOFTUS, E. F. Planting misinformation in the human mind: A 30-year investigation of the malleability of memory: Figure 1. Learning & Memory, v. 12, n. 4, p. 361–366, jul. 2005.

LOFTUS, E. F; FÈLDMAN, J.; DASHIELL, R. The reality of illusory memories. In D. L. Schacter (Ed.), Memory distortion: How minds, brains and societies reconstruct the past (pp. 47-68). Cambridge: Harvard University Press. 1995.

LOPES JR, A. Direito processual penal. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

LOPES, M. T. O reconhecimento como meio de prova: necessidade de reformulação do direito brasileiro. 2011. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. doi:10.11606/T.2.2011.tde-10092012-160242.

NEUFELD, C.B; STEIN, L.M. Falsas Memórias: por que lembramos de coisas que não aconteceram? Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR, Universidade Paranaense, v. 5, n. 2, p. 180, maio/ago. 2001. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/299436964. Acesso em: 24 abr. 2024.

ROEDIGER, H. L.; MCDERMOTT, K. B. Distortions of memory. Em: The Oxford handbook of memory . 1. ed. New York, NY, US: Oxford University Press, 2000. v. 1p. 149–162.

SCHACTER, D. L. The seven sins of memory: Insights from psychology and cognitive neuroscience. American Psychologist, v. 54, n. 3, p. 182–203, 1999.

SIMON, T. A MEMÓRIA. Trabalho & Educação, v. 32, n. 2, p. 11–29, 19 out. 2023.

STEIN, L. M. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. 1. ed. Porto Alegre, RS, BR: Artmed Editora, 2010. v. 1

STEIN, L. M.; NEUFELD, C. B. FALSAS MEMÓRIAS: PORQUE LEMBRAMOS DE COISAS QUE NÃO ACONTECERAM? Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR, v. 5, n. 2, p. 179–186, 2001.

STEIN, L.M. et al. Falsas Memórias: Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=Zge17ZVgvLkC&pg=PA26&lpg=PA26&dq=#v=onep age&q&f=false. Acesso em: 20 abr. 2024.

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

SANTOS, J. E. P.; OLIVEIRA FILHO, E. W. de . Falsas memórias e reconhecimento pessoal: reflexões sobre a falibilidade no Direito Penal. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151573, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1573. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1573. Acesso em: 3 dez. 2024.

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