O Direito Penal no combate às Fakes News: Limites entre a liberdade de expressão e criminalização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1645

Palavras-chave:

Fake News, Direitos Fundamentais, Liberdade de Expressão

Resumo

A presente pesquisa trata sobre a criminalização das fake news no Brasil onde mostra que existe um desafio jurídico que requer uma análise aprofundada das interações entre a liberdade de expressão e a proteção da ordem democrática. A justificativa para este estudo reside pela crescente importância no cenário jurídico e político brasileiro, particularmente em relação aos processos eleitorais. O objetivo geral deste estudo é analisar a atuação do Direito Penal no combate às fake news, investigando os limites entre a proteção da liberdade de expressão e a criminalização dessas condutas, com foco em seu impacto nos processos eleitorais e na democracia. Para alcançar esse objetivo, são definidos como objetivos específicos: realizar uma investigação sobre a evolução histórica da liberdade de expressão no Ocidente, identificando os principais marcos filosóficos e jurídicos que influenciaram sua construção; examinar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para as decisões relevantes proferidas no período de 1988 a 2021; analisar os dispositivos penais que regulam a disseminação de notícias falsas, avaliando sua adequação constitucional e seu impacto sobre os direitos fundamentais e os processos eleitorais; e discutir os desafios jurídicos e as possíveis consequências da criminalização das fake news, buscando um equilíbrio entre a repressão à desinformação e a proteção das garantias constitucionais. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e documental, utilizando doutrina jurídica, jurisprudência do STF e textos legais que abordam a liberdade de expressão e as fakes news. Este trabalho conclui que, para uma abordagem mais efetiva e equilibrada na criminalização das fake news, é essencial promover uma regulamentação clara que respeite os limites constitucionais, fomentando um ambiente informativo saudável e responsável.

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Biografia do Autor

Ana Paula de Sousa Martins, Faculdade Serra do Carmo-FASEC, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo, TO.

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo-FASEC, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

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Publicado

2024-11-26

Como Citar

MARTINS, A. P. de S.; OLIVEIRA FILHO, Ênio W. de. O Direito Penal no combate às Fakes News: Limites entre a liberdade de expressão e criminalização. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151645, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1645. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1645. Acesso em: 1 dez. 2024.

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