A eficácia da usucapião extrajudicial: desafios e oportunidades no registro de imóveis
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2059Palavras-chave:
Desjudicialização, Propriedade, Posse, UsucapiãoResumo
Este artigo tem como objetivo analisar a eficácia da usucapião extrajudicial como instrumento de regularização fundiária no Brasil, destacando seus principais desafios e oportunidades no âmbito do registro de imóveis. A usucapião extrajudicial, introduzida pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos por meio do Código de Processo Civil de 2015, representa uma inovação significativa no campo do direito de propriedade, ao permitir que a aquisição da propriedade ocorra de forma célere e desburocratizada, diretamente em cartório, sem necessidade de judicialização. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, com ênfase nos aspectos jurídicos, sociais e administrativos do instituto. A usucapião extrajudicial contribui para a efetivação de direitos sociais, como o direito à moradia e a função social da propriedade, promovendo a pacificação de conflitos fundiários e a organização do espaço urbano. Contudo, sua implementação enfrenta obstáculos, como a inércia de alguns cartórios, a complexidade dos documentos exigidos e a falta de capacitação dos profissionais envolvidos. Entre as oportunidades, destacam-se a ampliação das práticas cartoriais, a utilização de tecnologias para autenticação e registro, além de campanhas de conscientização que fomentem a segurança jurídica e o acesso à propriedade formal. Conclui-se que, apesar dos entraves, a usucapião extrajudicial é um mecanismo promissor para a regularização imobiliária, sendo necessário investimento em infraestrutura, capacitação técnica e políticas públicas voltadas à desjudicialização dos conflitos fundiários. O estudo reafirma a relevância do instituto para a consolidação do direito de propriedade no Brasil, reforçando seu papel na promoção da justiça social e na democratização do acesso à terra.
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