A decisão do Supremo Tribunal Federal e a (im) possibilidade de não aplicação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher: implicações e debates jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1091Palavras-chave:
Juiz das Garantias., Princípio Acusatório., Violência Doméstica., Processo Penal.Resumo
Este artigo buscou analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não aplicação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica, as implicações e os debates jurídicos em relação ao tema. O questionamento do artigo consiste em se há afronta ao princípio acusatório no caso de não aplicação da regra do juiz das garantias aos casos de violência doméstica? Para responder isso, é necessário verificar se há afronta ao princípio acusatório no caso de não aplicação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica, ademais é essencial explicar no que consiste o princípio acusatório no ordenamento jurídico brasileiro, assim como, definir no que consiste o juiz das garantias e quais as suas atribuições no processo penal, e por fim, analisar detalhadamente a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que tratam da introdução do juiz das garantias pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), identificando os fundamentos jurídicos e os argumentos apresentados. Para isso, será adotado o método de abordagem dedutivo por meio de pesquisas jurídicas. O delineamento da pesquisa será exploratório, utilizando a técnica de coleta de dados em doutrinas, legislações e jurisprudências, realizando revisão bibliográfica e identificando fundamentos jurídicos pertinentes. A pesquisa será teórica e qualitativa. Conclui-se que não há afronta ao princípio acusatório no caso de não aplicação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica, pois, a implementação do juiz das garantias, reforçou o modelo acusatório preconizado pela CF/88, assim como a dinâmica complexa por trás do contexto da violência doméstica.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 mar. 2024.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 24 nov. 2023.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 07 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 25 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 25 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6.298. Relator : Min. Luiz Fux. Voto: Min. Dias Toffoli. Disponível em: https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/08/voto-juiz-das-garantias-mdt-em-revisao.pdf. Acesso em 25 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n° 4424. Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/02/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 01/08/2014. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 189507 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020 https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur437891/false. Acesso em: 1 abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 640.518 SC 2021/0015845-2. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Relator: Jorge Mussi. Data de Julgamento: 22/01/2021, Data de Publicação: 22/01/2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1171895623. Acesso em: 1 abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 2036072 MG 2021/0155684-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 22/08/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1990413144. Acesso em: 9 mai. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. HC: 21936565320218260000 SP, Relator: Amable Lopez Soto, Data de Julgamento: 19/11/2021, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 19/11/2021 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1324575049. Acesso em: 28 abr. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009. Comissão: CT - Reforma do Código de Processo Penal - PLS 156/2009 (art. 374-RISF). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4574315&ts=1630439505034&disposition=inline. Acesso em: 28 abr. 2024.
BRASIL. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 22/01/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 28 abr. 2024.
BRASILEIROS, Associação dos Magistrados. AMB: implementação do juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha. 2020. Disponível em: https://amagis.com.br/posts/amb-implementacao-do-juiz-das-garantias-e-inviavel-e-causara-prejuizos-a-aplicacao-da-lei-maria-da-penha
Acesso em: 28 abr. 2024.
CAPEZ, Fernando. Legislação Penal Especial. 16ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara lança campanha Agosto Lilás de enfrentamento à violência contra a mulher. Agência Câmara de Notícia, 06/08/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/791047-camara-lanca-campanha-agosto-lilas-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 29 abr. 2024.
CUNHA, Rogério Sanches; SILVARES, Ricardo. Juiz das Garantias, Sistema Acusatório e o Devido Processo Legal – Análise do Julgamento das ADIs 6.298 6.299 6.300 e 6.305. São Paulo: Ed. JusPodivm, 2024.
FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi...Posso Contar. 2ª ed. – Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 10ª ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Ed. JusPodivm, 2021.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 9ª ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
MACIEL, Roberta Araújo de Carvalho. Considerações sobre a tutela inibitória de ilícito e a tutela de remoção do ilícito. Disponível em: https://ejef.tjmg.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/Consideracoes-sobre-a-tutela-inibitoria-de-ilicito-e-a-tutela-de-remocao-do-ilicito.pdf. Acesso em: 9 mai. 2024.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Processual Penal. 20ª ed. - Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646838. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646838/. Acesso em: 26 nov. 2023.
JR., Aury L. Direito processual penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553626355. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626355/. Acesso em: 05 abr. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Jurisprudências. Disponível em: https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/08/voto-juiz-das-garantias-mdt-em-revisao.pdf. Acesso em: 26 nov. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias STF. Ministro Dias Toffoli considera que instituição do juiz de garantias é opção legítima. Supremo Tribunal Federal, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512026&ori=1. Acesso em: 26 nov. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias STF. STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias. Supremo Tribunal Federal, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512751&ori=1. Acesso em: 26 nov. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias STF. Mês da Mulher: MP pode processar agressor mesmo sem representação da vítima de violência doméstica
A decisão do STF, tomada em 2012, permite a abertura de ação penal incondicionada nesses casos. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503333&ori=1. Acesso em: 6 mai. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5104/DF. Relator Roberto Barroso. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7088758. Acesso em: 1 abr. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta De Inconstitucionalidade Nº 4.414/ALAGOAS. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3994214. Acesso em: 1 abr. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840373. Acesso em: 26 nov. 2023.
SOUZA, Patrícia Alves; DA ROS, Marco Aurélio. Os motivos que mantêm as mulheres vítimas de violência no relacionamento violento, 2006. Revista de Ciências Humanas. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/17670/16234 Acesso em: 9 mai. 2024.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 2020. Tempo de Despertar - Com foco no agressor, Corregedoria Geral de Justiça abraça programa para reduzir violência doméstica. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/tempo-de-despertar-com-foco-no-agressor-corregedoria-geral-de-justica-abraca-programa-para-reduzir-violencia-domestica Acesso em: 29 abr. 2024.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Violência Doméstica - Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/violencia-domestica Acesso em: 30 abr. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.