A família multiespécie no direito brasileiro: reconhecimento e a proteção jurídica dos animais de estimação
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2180Palavras-chave:
Afetividade, Família Multiespécie, Guarda, Pensão Alimentícia, SenciênciaResumo
O presente artigo visa discutir a evolução da relação humano-animal até a consolidação da família multiespécie, composta por humanos e animais, em especial cães e gatos. Considerando o princípio da afetividade e a senciência animal, que reconhece que os animais são dotados de sentimentos, tais como felicidade, raiva, medo e dor, busca-se responder à seguinte pergunta-problema: de que forma o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido e regulamentado a família multiespécie, especialmente no que diz respeito à guarda e à pensão alimentícia de animais domésticos em casos de separação conjugal? A pesquisa analisa a evolução jurídica e social quanto ao reconhecimento dos animais de estimação como membros da família, bem como a possibilidade de guarda e pensão alimentícia nos casos de separação conjugal. Atualmente, além da Constituição Federal e outras legislações, há diversos projetos de lei que tratam da aplicação de penas mais severas para quem cometer maus-tratos contra os animais, bem como regulam aspectos relacionados à família multiespécie, como é o caso do Projeto de Lei nº 179/2023. Destaca-se também um marco recente no reconhecimento dos animais de estimação, o SinPatinhas, que consiste em uma carteira de identificação para animais domésticos. O presente artigo utiliza a metodologia de revisão bibliográfica, incorporando entendimentos atualizados, além da análise das legislações vigentes e em tramitação que visam à proteção dos animais e ao reconhecimento das famílias multiespécies.
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