Projeto de lei 3012/2023: a importância de sua efetivação no âmbito do direito civil contemporâneo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2225

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Personalidade, identidade, personalidade

Resumo

Trata-se de pesquisa que aborda a importância da efetivação do Projeto de Lei nº 3012/2023, que trata das consequências jurídicas do abandono afetivo no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa concentra-se na análise do abandono afetivo na legislação brasileira, e os impactos emocionais, psicológicos e sociais na formação da identidade e da personalidade dos indivíduos, Busca-se demonstrar que a ausência de afeto e cuidado por parte dos responsáveis legais pode acarretar sérios prejuízos à saúde mental, comprometendo o bem-estar e o pleno desenvolvimento da pessoa. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com enfoque indutivo e caráter exploratório, fundamentando-se em revisão bibliográfica, análise legislativa e doutrinária. O estudo também examina a evolução jurisprudencial sobre o tema e o crescente reconhecimento do afeto como valor jurídico. A ausência de legislação específica sobre o abandono afetivo contribui para decisões judiciais instáveis e falta de responsabilização clara dos genitores omissos. Em que medida o Projeto de Lei 3012/2023 é capaz de suprir essa lacuna jurídica e fortalecer a proteção emocional dos filhos no âmbito do Direito Civil? Conclui-se que a aprovação e implementação do Projeto de Lei 3012/2023 representa um avanço na proteção integral da criança e do adolescente, contribuindo para a responsabilização dos genitores e promovendo uma sociedade mais justa e humanizada.

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Biografia do Autor

Layla Beckman Costa, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PALMAS-CESUP, TO, Brasil

Discente do Centro de Ensino Superior de Palmas-CESUP, TO, Brasil

Iara Carolina Lima Gonçalves, INSTITUTO PALMAS DE ENSINO SUPERIOR, FAPAL, Brasil.

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Professora Universitária desde 2015, leciona as disciplinas de Ética Geral e Profissional, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Constitucional.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 18 mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 mai. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Atribuições. Brasília: STJ, 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 28 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Histórico. Brasília: STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 28 maio 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/1856074/inteiro-teor/7782ad74-40c8-46a5-aad9-6144d283ed31. Acesso em: 28 maio 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3012, de 2023. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a assistência afetiva e sobre medidas preventivas e compensatórias do abandono afetivo dos filhos. Brasília, DF, 13 jun. 2023. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2286459&filename=PL%203012/2023. Acesso em: 3 jun. 2025.

CIAMPA, Antônio da Costa. A estória do Severino e a história da Severina: um ensaio de Psicologia Social. São Paulo: Brasiliense, 1987. p. 64-65.

DELGADO, Lucília de Almeida Neves. História oral: memória, tempo, identidades. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 71-72.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. E-book.

FONSECA, Claudia. Caminhos da adoção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Volume VI: Direito de família. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 17-18.

GOUVEIA, Terezinha Martins Vieira. Repensando alguns conceitos – sujeitos, representação social e identidade coletiva. 1993. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 1993.

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: https://ibdfam.org.br/. Acesso em: 22 abr. 2025.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NOGUEIRA, Jacqueline Filgueras. A filiação que se constrói: o reconhecimento jurídico do afeto como valor jurídico. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2001. p. 86.

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Publicado

2025-06-10

Como Citar

COSTA, L. B.; GONÇALVES, I. C. L. Projeto de lei 3012/2023: a importância de sua efetivação no âmbito do direito civil contemporâneo. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082225, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2225. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2225. Acesso em: 16 jun. 2025.

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