A Eficácia do Centro de Conciliação do Poder Judiciário da Comarca de Palmas no Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2447Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Conciliação, CEJUSC, Efetividade do Poder Judiciário, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Política Judiciária Nacional, TocantinsResumo
O presente trabalho tem por tema a eficácia do Centro de Conciliação do Poder Judiciário (CEJUSC) da Comarca de Palmas, que se justifica em razão da crise de efetividade e da sobrecarga processual que afeta o Judiciário brasileiro. Em decorrência disso, nasce a política de tratamento adequado de conflitos, materializada nos CEJUSCs, instituições que, por meio da conciliação, buscam oferecer uma solução mais célere e pacificadora para os cidadãos. Esses centros possuem a capacidade de reduzir o volume de processos e de transformar a cultura do litígio. Diante disso, o Estado tem incentivado a criação e o fortalecimento desses órgãos como meio de garantir um acesso à justiça mais efetivo. Nesse sentido, o objetivo central do presente estudo foi em analisar a eficácia do CEJUSC de Palmas, sob a ótica de seus resultados quantitativos e qualitativos, à luz da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para tanto, fez-se necessário conceituar a crise do Judiciário, apresentar a política de conciliação como resposta e investigar a contribuição do Centro por meio de dados de produtividade, identificando também os desafios que limitam seu pleno potencial. Além disso, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e análise quantitativa de dados primários. Logo, conclui-se que, apesar da persistência de uma cultura de litígio, o CEJUSC de Palmas se mostra um instrumento eficaz, com taxas de sucesso que alcançaram 20,11% em 2023 e 25,01% em 2024, mas sua efetividade sistêmica ainda é limitada por desafios operacionais e pela dependência de eventos periódicos.
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