A boa-fé objetiva nos contratos: espécies, funções e incidência no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2507

Palavras-chave:

boa-fé objetiva, direito contratual, cláusula geral, funções, Código Civil de 2002

Resumo

O presente artigo analisa o princípio da boa-fé objetiva no âmbito do direito contratual brasileiro, destacando sua distinção em relação à boa-fé subjetiva e a relevância de sua positivação no Código Civil de 2002. Examina-se sua natureza jurídica como cláusula geral e princípio normativo, bem como suas principais funções (interpretativa, de controle e de integração) e a incidência prática em todas as fases da relação obrigacional: pré-contratual, contratual e pós-contratual. Busca-se demonstrar como a boa-fé objetiva representa marco de eticidade no sistema privado, assegurando padrões de lealdade, cooperação e confiança recíproca entre os contratantes, em sintonia com valores constitucionais

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Biografia do Autor

Thiago Emanuell Vaz Resplandes, Centro Universitário Luterano de Palmas, TO, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (ULBRA). Palmas – TO, Brasil.

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Publicado

2025-10-10

Como Citar

RESPLANDES, T. E. V. A boa-fé objetiva nos contratos: espécies, funções e incidência no direito brasileiro. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 19, p. e082507, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i19.2507. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2507. Acesso em: 14 out. 2025.

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