A função social do contrato: fundamentos, natureza jurídica e eficácia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2509

Palavras-chave:

função social do contrato, direito civil, autonomia privada, cláusula geral, valores constitucionais

Resumo

O presente artigo examina o princípio da função social do contrato no direito civil brasileiro, com fundamento no art. 421 do Código Civil e nas alterações introduzidas pela Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Analisa-se sua natureza jurídica como cláusula geral e norma de ordem pública, vinculada ao princípio da socialidade, bem como seu papel como limite à autonomia privada. São abordadas as críticas doutrinárias quanto à falta de contornos conceituais e à dificuldade de aplicação autônoma do princípio. O estudo também evidencia sua conexão com o movimento de constitucionalização do direito civil e com a eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, que reforçam a incidência direta dos valores constitucionais nas relações privadas. Por fim, destaca-se a dupla eficácia da função social do contrato (interna, voltada para a própria relação entre as partes, e externa, destinada a evitar prejuízos a terceiros determinados ou à coletividade, bem como a impedir interferências indevidas de terceiros determinados que frustrem sua execução), demonstrando sua importância para a harmonização entre liberdade contratual e valores constitucionais, como a solidariedade e a dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Thiago Emanuell Vaz Resplandes, Centro Universitário Luterano de Palmas, TO, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (ULBRA). Palmas – TO, Brasil.

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Publicado

2025-10-10

Como Citar

RESPLANDES, T. E. V. A função social do contrato: fundamentos, natureza jurídica e eficácia. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 19, p. e082509, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i19.2509. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2509. Acesso em: 14 out. 2025.

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