A (im) possibilidade de inovação em tese defensiva na tréplica do tribunal do júri: uma análise quanto ao sopesamento de princípios constitucionais à luz da (des) igualdade material e (dis) paridade de armas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2121

Palabras clave:

Tribunal do Júri, Tréplica, Contraditório, Plenitude de defesa, Igualdade material

Resumen

O artigo analisa a antinomia entre os princípios constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa no contexto da inovação de tese defensiva durante a tréplica do tribunal do júri. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, confronta-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que veda a inovação sob o argumento de violação ao contraditório, contrastando com parte da doutrina que defende a prevalência da plenitude de defesa, dada a desigualdade material e a disparidade de armas entre o Estado-acusador e a defesa técnica. Através do método de sopesamento de princípios trazido pelo doutrinador alemão Robert Alexy, de modo qualitativo, conclui-se que a precedência do princípio da plenitude de defesa sobre o princípio do contraditório é essencial para equilibrar as assimetrias processuais, garantindo um julgamento equânime, com sugestão de flexibilização do contraditório via institutos como o "aparte", permitindo que a acusação se manifeste brevemente sobre a nova tese, sem suprimir a última palavra da defesa.

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Biografía del autor/a

Pedro Gabriel Vieira Damasio, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduando em 2025 pela Universidade Estadual do Tocantins.

 

Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morais, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Especialista em Formação de Professores para o Magistério Superior Jurídico pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Graduada em Direito pela UniEvangélica -Universidade Evangélica de Goiás. Advogada. Docente efetiva da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS nas cadeiras de Direito Processual Penal, Prática Jurídica Penal e Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. Docente efetiva da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS na cadeira de Direito Processual Penal.

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Publicado

2025-05-22

Cómo citar

DAMASIO, P. G. V.; MORAIS, A. C. U. O. de. A (im) possibilidade de inovação em tese defensiva na tréplica do tribunal do júri: uma análise quanto ao sopesamento de princípios constitucionais à luz da (des) igualdade material e (dis) paridade de armas. JRG Journal of Academic Studies , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082121, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2121. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2121. Acesso em: 17 jun. 2025.

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