A (im) possibilidade de inovação em tese defensiva na tréplica do tribunal do júri: uma análise quanto ao sopesamento de princípios constitucionais à luz da (des) igualdade material e (dis) paridade de armas
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2121Palabras clave:
Tribunal do Júri, Tréplica, Contraditório, Plenitude de defesa, Igualdade materialResumen
O artigo analisa a antinomia entre os princípios constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa no contexto da inovação de tese defensiva durante a tréplica do tribunal do júri. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, confronta-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que veda a inovação sob o argumento de violação ao contraditório, contrastando com parte da doutrina que defende a prevalência da plenitude de defesa, dada a desigualdade material e a disparidade de armas entre o Estado-acusador e a defesa técnica. Através do método de sopesamento de princípios trazido pelo doutrinador alemão Robert Alexy, de modo qualitativo, conclui-se que a precedência do princípio da plenitude de defesa sobre o princípio do contraditório é essencial para equilibrar as assimetrias processuais, garantindo um julgamento equânime, com sugestão de flexibilização do contraditório via institutos como o "aparte", permitindo que a acusação se manifeste brevemente sobre a nova tese, sem suprimir a última palavra da defesa.
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