A presunção de inocência e a soberania do tribunal do júri: os reflexos constitucionais da imposição do Tema 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2084

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, Execução da pena, Direitos humanos e fundamentais

Resumo

Reconhecendo a soberania do Tribunal do Júri e a presunção de inocência como pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro, o presente estudo tem como objeto os reflexos do Tema 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata da pena em condenações oriundas do Conselho de Sentença, independente do quantum de pena aplicada. Vinculado a ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes, o estudo tem por objetivo geral analisar os reflexos na efetividade das garantias dos direitos humanos e fundamentais com a imposição do Tema 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Tem-se por objetivos específicos evidenciar o princípio da presunção de inocência enquanto direito humano e fundamental do cidadão brasileiro; descrever o rito especial do Tribunal do Júri a partir do princípio da soberania dos veredictos no julgamento dos crimes dolosos contra a vida; e, discutir a imposição do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva do princípio da presunção de inocência e da soberania dos veredictos enquanto garantia de efetividade dos direitos humanos e fundamentais. O estudo foi conduzido mediante a abordagem qualitativa e levantamento bibliográfico, utilizando a legislação, a doutrina, a jurisprudência e decisões judiciais que versam sobre o tema, como fontes.  A análise demonstra que embora haja um clamor da sociedade por uma justiça mais célere, a execução antecipada da pena fragiliza o respeito aos direitos fundamentais, em especial o princípio da presunção da inocência, exigindo uma reflexão crítica sobre os impactos dessa decisão do Supremo Tribunal Federal frente ao arcabouço das garantias individuais, preconizadas como essenciais em um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Fernanda Alves Ribeiro Menta Bernardes, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil

Graduanda do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso do Tocantins.

Cristiane Dorst Mezzaroba, Universidade Estadual do Tocantins – Câmpus Paraíso – TO, Brasil

Mestra em Educação. Advogada. Licenciada em Matemática. Bacharela em Direito. Docente nos cursos de Direito na Universidade Estadual do Tocantins – Campus de Paraíso do Tocantins e no Centro de Ensino Superior de Palmas (CESUP).

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

BERNARDES, F. A. R. M.; MEZZAROBA, C. D. A presunção de inocência e a soberania do tribunal do júri: os reflexos constitucionais da imposição do Tema 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082084, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2084. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2084. Acesso em: 17 jun. 2025.

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