Antimanicomialismo e sistema penal brasileiro

Autores/as

  • Isabel Oliveira de Moraes Facev – Faculdade Evangélica de Valparaíso, Valparaíso, Goiás, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5817-5557
  • Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos Alves Faculdade Evangélica de Valparaíso de Goiás, GO, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2246

Palabras clave:

Direito Penal, Antimanicomial, Instituições psiquiátricas de custodia

Resumen

O presente artigo analisa os impactos jurídicos, sociais e práticos do fechamento das instituições psiquiátricas de custódia no Brasil, sob a perspectiva do Direito Penal, Constitucional e do Direito Comparado. A pesquisa, de natureza qualitativa e documental, investiga a trajetória histórica e legislativa dessas instituições, bem como a eficácia das medidas de segurança previstas no Código Penal e os efeitos da Lei nº 10.216/2001 sobre a política de internação psiquiátrica forense. A metodologia empregada inclui análise bibliográfica, normativa, jurisprudencial e estudo de experiências internacionais. Os resultados apontam que, embora a reforma psiquiátrica represente avanços na proteção dos direitos humanos, a substituição das instituições de custódia por tratamentos ambulatoriais apresenta fragilidades quanto à segurança pública e à efetividade das medidas de segurança penal.

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Biografía del autor/a

Isabel Oliveira de Moraes, Facev – Faculdade Evangélica de Valparaíso, Valparaíso, Goiás, Brasil

Graduanda em Direito pela Facev – Faculdade Evangélica de Valparaíso de Goiás.

 

Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos Alves, Faculdade Evangélica de Valparaíso de Goiás, GO, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2016). Atualmente é advogado -Ordem dos Advogados do  Brasil -Seção  do  Distrito  Federal. Tem  experiência  na  área  de  Direito,  com  ênfase  em  Direito  Penal  e  Execução  Penal. Especialização/Pós-Graduação Escola da Magistratura direito PENAL/EMPRESARIAL.

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Publicado

2025-06-11

Cómo citar

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