A prorrogação de dívida e frustração de safra: síntese jurídica
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2218Palavras-chave:
Prorrogação de dívidas, Frustração de safra, Crédito rural, Sustentabilidade, Justiça socialResumo
O estudo analisa os aspectos jurídicos e sociais relacionados à prorrogação de dívidas decorrentes da frustração de safra, com foco nos requisitos normativos exigidos, na jurisprudência predominante e nos reflexos socioeconômicos no meio rural. A pesquisa avalia a efetividade dessa medida na preservação da atividade agrícola e sua relevância para a cidadania e a justiça social. Para tanto, examina-se a legislação do crédito rural, o instituto da prorrogação de dívidas, os posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais e sociais, além de uma breve abordagem do Direito Internacional sobre o tema. A pesquisa adota o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, destacando a complexidade das relações creditícias no campo e as recentes transformações normativas. Constatou-se que as Resoluções CMN nº 4.883/2020 e nº 4.905/2021 alteraram significativamente o regime jurídico da prorrogação, ao substituir seu caráter obrigatório por autorizativo, em tensão com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Essas mudanças podem restringir o acesso de produtores vulneráveis à prorrogação, ao mesmo tempo em que se observa uma tendência internacional de responsabilização do produtor na gestão de riscos. Defende-se, assim, a adoção de soluções equilibradas que conciliem a proteção do agricultor com a sustentabilidade do crédito rural, destacando-se o Projeto de Lei nº 4.588/2021 como alternativa viável.
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