A efetividade do sistema de proteção às mulheres vítimas de violência no estado do Tocantins: uma análise comparada com outros estados brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2751

Palavras-chave:

Violência contra a mulher, Políticas públicas, Efetividade, Feminicídio, Tocantins, Lei Maria da Penha

Resumo

Este trabalho analisa a efetividade do sistema de proteção às mulheres em situação de violência no Tocantins, examinando sua estrutura institucional, políticas públicas e instrumentos jurídicos, em diálogo com os parâmetros nacionais da Lei Maria da Penha. A partir da comparação com estados de referência, identificam se avanços na criação de serviços especializados e na atualização normativa, mas também limitações relacionadas à interiorização insuficiente, fragilidades de monitoramento e baixa integração interinstitucional. A análise de dados recentes sobre feminicídios e denúncias ao Ligue 180 reforça desigualdades regionais e aponta a necessidade de maior investimento em prevenção e capilaridade dos serviços. Conclui-se que o Tocantins possui progressos relevantes, mas ainda enfrenta desafios estruturais para consolidar uma política plenamente efetiva.

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Biografia do Autor

Marília Soares de Almeida, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduado(a) em Letras (Português e Inglês) pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil.

Enio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins. E-mail: ewalcacer@gmail.com

 

Referências

ALMEIDA, Suely de. Violência contra a mulher: uma questão de direitos humanos. Rio de Janeiro: FGV, 2016.

ARDAILLON, Danielle; DEBERT, Guita Grin. Violência e gênero: novas propostas, velhos dilemas. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 2001.

BANDEIRA, Lourdes. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Brasília: Universidade de Brasília, 2014.

BARSTED, Leila Linhares. Lei Maria da Penha: uma década de avanços e desafios. Brasília: CEPIA, 2016.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. 4. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BELL HOOKS. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. 2. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2019.

BELL HOOKS. Teoria feminista: da margem ao centro. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). Diário Oficial da União, Brasília, 2015.

BRASIL. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013.

CAMPOS, Carmen Hein de. A violência contra a mulher e o sistema de justiça criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

CERQUEIRA, Daniel; COELHO, Danilo. Atlas da Violência 2023. Brasília: IPEA; FBSP, 2023.

COUTO, Márcia de Oliveira. Gênero, poder e violência: desafios contemporâneos. São Paulo: Cortez, 2020.

GOMES, Juliana. A efetividade da Lei Maria da Penha: avanços e desafios na aplicação judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

IPEA. Violência contra a mulher: panorama nacional e desafios regionais. Brasília: IPEA, 2021.

LIMA, Renata. Feminismo interseccional e políticas públicas no Brasil. Recife: UFPE, 2020.

MACHADO, Lia Zanotta. Violência de gênero: novas perspectivas teóricas e políticas públicas. Brasília: UnB, 2019.

MELLO, Adriana Ramos de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. 2. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2021.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2014.

ONU MULHERES. Relatório Global sobre Violência de Gênero. Nova York: ONU, 2022.

SANTOS, Cecília MacDowell. Mulheres e justiça: o impacto da Lei Maria da Penha no Brasil. São Paulo: Editora Cortez, 2021.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71–99, 1995.

SOARES, Barbara Musumeci. Mulheres invisíveis: violência e discriminação de gênero no Brasil. Rio de Janeiro: Garamond, 2018.

TOCANTINS. Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. Palmas: Secretaria da Cidadania e Justiça, 2023.

LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens. Tradução de Luiza Lobo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

WALBY, Sylvia. Theorizing patriarchy. Cambridge: Polity Press, 1990.

TOCANTINS. Pacto Tocantinense pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Palmas: Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, 2021.

TOCANTINS. Resolução nº 08/2020 – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Tocantins (CEDIM/TO). Palmas: CEDIM, 2020.

TOCANTINS. Diagnóstico da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Tocantins. Palmas: Secretaria da Cidadania e Justiça, 2022.

TOCANTINS. Lei Estadual nº 3.775, de 6 de julho de 2021. Dispõe sobre a criação da Casa da Mulher Tocantinense. Diário Oficial do Estado do Tocantins, Palmas, 2021.

TOCANTINS. Plano Plurianual (PPA) 2024–2027: Eixo de Políticas para as Mulheres. Palmas: Secretaria do Planejamento e Orçamento, 2023.

TOCANTINS. Relatório Anual de Atividades da Rede de Atendimento à Mulher (2023). Palmas: Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Projeto “Maria da Penha vai à Escola”. Palmas: MPE-TO, 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatório de Atuação no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Palmas: DPE-TO, 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatório de Atividades da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – COEM-TJTO. Palmas: TJTO, 2023.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Feminicídios em 2023. Fonte Segura, edição n. 222, 13 março. 2024

LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE FEMINICÍDIOS (LESFEM/UEL). Monitor de Feminicídios do Brasil – boletim 2024.

REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. A cada 24 horas, 13 mulheres foram vítimas de violência em 2024.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Ceará alcança pelo segundo ano consecutivo menor taxa de feminicídios do país a cada 100 mil habitantes. 18 jul. 2024.

MINISTÉRIO DAS MULHERES. Ligue 180 registra aumento de 18% nos atendimentos em 2024 no Tocantins. 6 fev. 2025.

MINISTÉRIO DAS MULHERES. No Distrito Federal, Ligue 180 registra aumento de 37% nos atendimentos em 2024. 6 fev. 2025

MINISTÉRIO DAS MULHERES. Ligue 180 registra aumento de 34,7% nos atendimentos em 2024 no Paraná. 6 fev. 2025.

MINISTÉRIO DAS MULHERES. Ligue 180 registra aumento de quase 4% nos atendimentos em 2024 no Ceará. 6 fev. 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO TOCANTINS. Tocantins registra queda expressiva de 33,33% nos casos de feminicídio. 20 jun. 2025.

GOVERNO DO TOCANTINS. Ações estratégicas do Governo do Tocantins resultam na queda de feminicídios em Araguaína. 10 fev. 2025.

MINISTÉRIO DAS MULHERES. Casa da Mulher Brasileira – balanço de unidades em funcionamento.

NOS, MULHERES DA PERIFERIA. Casa da Mulher Brasileira: atendimento humanizado a vítimas de violência.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Quatro novas Casas da Mulher Brasileira serão entregues até o final de 2024 no DF.

PREFEITURA DE PALMAS. Prefeitura de Palmas implanta Patrulha Maria da Penha para o combate à violência contra a mulher. 31 março 2025.

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Publicado

2025-12-02

Como Citar

ALMEIDA, M. S. de; OLIVEIRA FILHO, E. W. de . A efetividade do sistema de proteção às mulheres vítimas de violência no estado do Tocantins: uma análise comparada com outros estados brasileiros. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 19, p. e082751, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i19.2751. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2751. Acesso em: 6 dez. 2025.

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