Uma nova visão da segurança pública no Brasil sob diversos paradigmas, à luz da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2856Palavras-chave:
Segurança Pública, Doutrina de Segurança Nacional, Segurança Cidadã, Constituição Federal de 1988, Direitos HumanosResumo
O presente artigo discute a evolução dos paradigmas de segurança pública no Brasil, analisando as doutrinas que fundamentaram os textos constitucionais e as práticas operacionais das agências de controle social (especialmente as policiais) ao longo da história republicana recente. Por meio de pesquisa documental e análise narrativa, investiga-se a hipótese de que a gestão da segurança pública brasileira opera em uma simbiose de avanços e retrocessos, oscilando entre a Doutrina de Segurança Nacional (DSN), herdada do regime militar, e o paradigma da Segurança Cidadã. O estudo destaca que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha inaugurado a Doutrina de Segurança Pública voltada à proteção da sociedade e à dignidade da pessoa humana, permanecem resquícios autoritários que redefinem o "inimigo interno" como as "classes perigosas" periféricas, e ainda perduram práticas operacionais e vieses belicistas dessa época. Discute-se, ainda, a emergência da Segurança Cidadã na década de 1990, focada na multicausalidade da violência, no protagonismo local (participação dos municípios) e na participação social. Conclui-se que a plena implementação de uma segurança democrática, em direção a um novo conceito de “Segurança Humana”, enfrenta resistências institucionais, burocráticas e o avanço do populismo penal, exigindo uma ruptura efetiva com a lógica belicista em favor de políticas públicas intersetoriais e emancipatórias.
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