Intersetorialidade e prevenção: centro de intervenção à violência contra a mulher

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3099

Palavras-chave:

intersetorialidade, intervenção, prevenção, violencia silenciosa, direito ao cuidado

Resumo

O presente artigo defende a proposta de criação do Centro de Intervenção Integrado e Preventivo à Violência contra à Mulher – CIIPV, em cooperação, contínua e itinerante, com as Secretarias do Estado (Saúde, Educação, Assistência Social e Esporte), e com os Órgãos Públicos e as Empresas Privadas parceiras. Através da atuação especializada, intersetorial, pedagógica, mediante padronização de diretrizes e procedimentos, os quais possibilitem a identificação de situações de subnotificação, com o intuito de intervir de modo preventivo e alcançar os sujeitos atuantes na sociedade. Estabelecer instrumentos de promoção de parceria, para diminuir as vulnerabilidades e possibilitar o tratamento, orientação e regulação das disfunções causadas pela violência silenciosa, com abordagens: da Assistência Social, da Saúde, da Psicológica, da Assistência Jurídica, da Educação, do Esporte e de Defesa Pessoal. A metodologia utilizada foi uma abordagem qualitativa, com apoio de dados quantitativos, através de realização de palestras e com objetivo exploratório e descritivo. O tratamento dos dados se baseou em dados quantitativos (questionários), estatística descritiva simples; dados qualitativos (entrevistas), método Análise de Conteúdo, através da formulação de hipóteses e do objetivo (Bardin, 1977). Por fim, utilizou-se o método hipotético-dedutivo a fim de cumprir com os objetivos gerais e específicos do artigo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Augusta Gonçalves da Veiga, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB – Seção do Tocantins. Aluna de Pós-Graduação em Gestão Pública, da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.

Fernando José Ludwig, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Pós-doutor (2022) pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME). Doutor (2015) em Relações Internacionais (Política Internacional e Resolução de Conflitos) pela Universidade de Coimbra / Centro de Estudos Sociais (CES); mestre (2008) em Relações Internacionais pela University of Kent; graduado (2007) em Relações Internacionais pela Universidade de Coimbra. É coordenador do projeto de pesquisa ''Segurança Internacional na América do Sul: uma perspectiva interdisciplinar sobre inteligência, organizações internacionais e geopolítica na Amazônia'' (UFT) e líder do ''Observatório de Segurança, Paz e Estudos Amazônicos'' (UFT).

José Fernando Bezerra Miranda, Universidade Estadual do Tocantins

Mestre em Educação – UFT, Pós-Graduado em Gestão Pública. Coordenador do Curso Tecnológicos em Gestão Pública do Projeto TO Graduado, Unitins/TO. Docente na Unitins/TO.

Referências

ANUNCIAÇÃO, Débora. Lei do Feminicídio completa 11 anos em cenário de aumento da violência contra mulheres. Assessoria de Comunicação do IBDFAM. Data da publicação: 05/03/2026. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13 678/Lei+do+Feminic%C3%ADdio+completa+11+anos+em+cen%C3%A1rio+de+aumento+da+viol%C3%AAncia+contra+mulheres. Acesso em 05/03/2026.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Edições 70, 1977.

BRASIL, Lei 13.104, de 09 de março de 2015. Dispõe sobre a alteração do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cci vil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em 06/12/2025.

BRASIL, Lei 14.994, de 09 de outubro de 2024. Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de out. 2024. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm Acesso em 12/08/2025.

BRASIL, Lei 14.857, de 21 de maio de 2024. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de mai. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14857.htm Acesso em 12/08/2025.

BRASIL, Lei 15.125, de 24 de abril de 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abr. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15125.htm Acesso 12/08/2025.

BRASIL, Lei 15.123, de 24 de abril de 2025. Dispõe sobre a alteração do art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de abr. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.123-de-24-de-abril-de-2025-625951858 Acesso 12/08/2025.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 4. ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2017.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CARDOSO, Rafael. Relatório aponta media de 12 mulheres vitimas de violência por dia. Agencia Brasil. Rio de Janeiro. Publicado em 06/03/2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/relatorio-aponta-m edia-de-12-mulheres-vitimas-de-violencia-por-dia. Acesso em 06/03/2026.

CERRADO. Gazeta do. Feminicio cresce 53,8% no Tocantins em 2025 e maioria dos crimes ocorre dentro de casa. Redação Gazeta do Cerrado. Data da publicação: 28/02/2026. Disponível em: https://gazetadocerrado.com.br/tocantins/femi nicidios-crescem-538-no-tocantins-em-2025-e-maioria-dos-crimes-ocorre-dentro-de-casa/. Acesso em 30/02/2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 19. ed. São Paulo: FBSP, 2025a.

JUNQUEIRA; Inojosa, R. M. & Komatsu. Descentralização e intersetorialidade na gestão pública municipal no Brasil: a experiência de Fortaleza. 1997. (2!! prêmio do XI Concurso de Ensayos y Monografias deI Clad.)

LAURIS, Patrícia. Homem é condenado após ameaça de espalhar que ex-companheira teria falsa infecção sexual. G1 Tocantins. Data da publicação 18/06/2024. Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2024/06/18/hom em-e-condenado-apos-ameacar-dizer-que-ex-companheira-teria-falsa-infeccao-sexu al-para-ninguém-se-relacionar-com-ela.ghtml. Acesso em: 20/11/2024

OLIVEIRA, Et. Al. Rede de Atenção a violência. Atenção a Homens e Mulheres em situação de Violência por parceiros intimos. Florianópolis/SC. UFSC. 2014)

OLIVEIRA, R. N. G.; FONSECA, R. M. G. S. Health needs: the interface between the discourse of health professionals and victimized women. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v.23, n. 2, p. 299-306, 2015.

OMS. Gender and health. Disponível em:https://www.who.int/health-topics/gender# tab=tab_1. Acesso em 01 de março de 2026.

SOARES, Inês V.; PIOVESAN, Flávia; RABELO, Cecilia N.; et al. Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural. São Paulo: Grupo Almedina, 2022. E-book. p.48. ISBN 9786556277233. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/boo ks/9786556277233/ .Acesso em: 01 mar. 2026

VASCONCELOS, Nádia Machado. Prevalência de violência sexual em escolares no Brasil: dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019. Revista Mineira de Enfermagem – REME, Minas Gerais. 28/08/2022. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/reme/article/view/38473 Acesso em 01/03/2026.

WALSELFISZ, Julio Jacolo. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. 2016.

Downloads

Publicado

2026-03-26

Como Citar

VEIGA, A. A. G. da; LUDWIG, F. J.; MIRANDA, J. F. B. Intersetorialidade e prevenção: centro de intervenção à violência contra a mulher. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e093099, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.3099. Disponível em: https://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/3099. Acesso em: 26 mar. 2026.

ARK