Cumulação de dois regimes previdenciários (público e privado)

Autores

  • Ghiovana Fonseca Clemente da Silva Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil
  • Isabela Andrade Borges Pires Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil
  • Thays Gabrielly Andrade Parente Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil
  • Renato Gonçalves Braga Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2254

Palavras-chave:

Previdência Social, Reforma da Previdência, Cumulação de Benefícios, RGS, RPPS

Resumo

Esse artigo, por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial tem como objetivo discutir as possibilidades de cumulação de benefícios previdenciários entre o regime público e privado no Brasil, após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A relevância deste tema para a área de conhecimento situa-se na exploração dos conceitos que alicerçam, de modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro, legislação atual, doutrinas especializadas e jurisprudências recentes, justificando pela frequência existência de segurados com vincúlos simultâneos entre os regimes Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O estudo conclui que a acumulação é possível em determinados casos, mas passa a ser controlada por regras mais restritivas e proporcionalidades nos valores recebidos.

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Biografia do Autor

Ghiovana Fonseca Clemente da Silva, Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Uninassau Palmas, e-mail:

Isabela Andrade Borges Pires, Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Uninassau Palmas, e-mail:

Thays Gabrielly Andrade Parente, Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Uninassau Palmas, e-mail:

Renato Gonçalves Braga, Faculdade Uninassau Palmas, TO, Brasil

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número TO-9488. Possui graduação em Direito pela Faculdade Objetivo em 2019, pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade ITOP em 2020. Atua na área previdenciarista e no direito processual. Professor Universitário nas áres de Direito Empresarial e Direito Civil na UNINASSAU Palmas-TO.

Referências

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Publicado

2025-06-13

Como Citar

SILVA, G. F. C. da; PIRES, I. A. B.; PARENTE, T. G. A.; BRAGA, R. G. Cumulação de dois regimes previdenciários (público e privado). Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082254, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2254. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2254. Acesso em: 16 jun. 2025.

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