Cumulação de dois regimes previdenciários (público e privado)
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2254Palavras-chave:
Previdência Social, Reforma da Previdência, Cumulação de Benefícios, RGS, RPPSResumo
Esse artigo, por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial tem como objetivo discutir as possibilidades de cumulação de benefícios previdenciários entre o regime público e privado no Brasil, após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A relevância deste tema para a área de conhecimento situa-se na exploração dos conceitos que alicerçam, de modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro, legislação atual, doutrinas especializadas e jurisprudências recentes, justificando pela frequência existência de segurados com vincúlos simultâneos entre os regimes Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O estudo conclui que a acumulação é possível em determinados casos, mas passa a ser controlada por regras mais restritivas e proporcionalidades nos valores recebidos.
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Referências
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