A Declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário Brasileiro e a Implementação do Comitê Estadual de Políticas Penais no Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2112Palabras clave:
Sistema prisional, Estado de Coisas Inconstitucional, Comitê Estadual de Políticas Penais, TocantinsResumen
O reconhecimento do sistema carcerário brasileiro como um "Estado de Coisas Inconstitucional" pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da ADPF 347, destaca a necessidade de ações concretas para corrigir as falhas encontradas no sistema penal que afetam a dignidade das pessoas encarceradas e a eficácia das políticas penais. O presente estudo tem como foco a análise da implementação do Comitê Estadual de Políticas Penais no Estado do Tocantins e a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas unidades penais no Estado do Tocantins. Como objetivos específicos busca-se identificar os fatores elencados como violadores de direitos fundamentais na decisão que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nas unidades penais do Brasil; identificar os principais desafios estruturais e administrativos das unidades prisionais no Estado do Tocantins, considerando o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional; e, discorrer sobre a implementação do Comitê de Políticas Penais no Estado do Tocantins. Metodologicamente, buscando atingir os objetivos propostos, o estudo foi desenvolvido a partir do método dedutivo, de abordagem qualitativa respaldado na análise bibliográfica, documental e legislativa. Neste contexto, a implantação do Comitê Estadual de Políticas Penais no Tocantins surge como uma tentativa de promover uma gestão mais eficaz e responsável das políticas penais, buscando solucionar o problema do Estado de Coisas Inconstitucional. No entanto, a implementação do Comitê Estadual não é isenta de dificuldades e fatores como a complexidade das políticas públicas necessárias, falta de recursos financeiros e a resistência das instituições são obstáculos a serem superados para que o Comitê Estadual possa atender de forma significativa e resolutiva a determinação do Supremo Tribunal Federal.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.
BRASIL. Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991. Promulga a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.
BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.
BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 22 abr. 2025.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. [S.l.]: JOTA, [s.d.]. Disponível em: http://jota.uol.com.br/jotamundo-estado-de-coisas-inconstitucional. Acesso em: 11 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Comitês de Políticas Penais: guia prático para implantação. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/handle/123456789/629. Acesso em: 14 dez. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pena Justa. Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/. Acesso em: 14 maio 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de dados sobre as inspeções penais em estabelecimentos prisionais. Disponível em:
https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=e28debcd-15e7-4f17-ba93-9aa3ee4d3c5d&sheet=985e03d9-68ba-4c0f-b3e2-3c5fb9ea68c1&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel. Acesso em: 10 maio 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema carcerário: Plano Nacional Pena Justa. [S.l.]: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/. Acesso em: 22 abr. 2025.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 28. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
LIMA, Flávia Danielle Santiago; CLEMENTINO, Gabriella Caldas. Diálogos entre cortes: o estado de coisas inconstitucional na Colômbia e no Brasil (ADPF 347/DF). Revista do Direito Público, Londrina, v. 15, n. 1, p. 153–173, abr. 2020.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria Nacional de Políticas Penais. 17º Ciclo SISDEPEN - Período de julho a dezembro de 2024. Brasília: SENAPPEN, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2o-semestre-de-2024.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Caderno orientador Pena Justa. Brasília: SENAPPEN, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/pena-justa/Documentos-Relevantes/pena-justa-2013-caderno-orientador-para-elaboracao-dos-planos-estaduais-e-do-plano-distrital-de-enfrentamento-do-estado-de-coisas-inconstitucional-nas-prisoes-brasileiras.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório analítico do sistema prisional - TO (dezembro 2022). Brasília: SENAPPEN, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-analiticos/TO/to-dez-2022.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (SISDEPEN): relatórios - Tocantins (TO). Brasília, DF: SENAPPEN, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/TO. Acesso em: 10 fev. 2025.
NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília: ONU Brasil, 2022. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 12 maio 2025.
NUNES, Brener. Policiais penais do Tocantins intensificam mobilização e ingressam com denúncia contra o governo no MPT. Gazeta do Cerrado, Palmas, 25 mar. 2025. Disponível em: https://gazetadocerrado.com.br/tocantins/policiais-penais-do-tocantins-intensificam-mobilizacao-e-ingressam-com-denuncia-contra-o-governo-no-mpt/. Acesso em: 19 maio 2025.
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE. Petição inicial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347. Brasília: STF, 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/psol-stf-intervenha-sistema-carcerario.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.
SANTOS, P. F. Aspectos práticos da execução penal. São Paulo: Editora Universitária de Direito, 1998.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 347: violação massiva de direitos fundamentais no sistema carcerário brasileiro. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 04 out. 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/1ADPF347InformaosociedadeV2_6out23_17h55.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Direitos fundamentais dos presos. ADPF. Sistema carcerário. Violação massiva de direitos. Falhas estruturais. Necessidade de reformulação de políticas públicas penais e prisionais. Procedência parcial dos pedidos. Relator: Min. Marco Aurélio, 04 de outubro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=773553256&prcID=4783560. Acesso em: 10 mar. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presidente do STF vota pela homologação de plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional. Brasília: STF, 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-vota-pela-homologacao-de-plano-nacional-sobre-violacao-de-direitos-no-sistema-prisional/. Acesso em: 10 mar. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional. Brasília: STF, 2015. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-de-acao-que-pede-providencias-para-crise-prisional/. Acesso em: 10 mar. 2025.
TOCANTINS. Portaria n. 14, de 4 de setembro de 2024. Institui o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) no Estado do Tocantins. Diário da Justiça do Estado do Tocantins, Palmas, n. 5735, p. 71–76, 26 set. 2024. Disponível em: Disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa. Acesso em: 10 mar.2025.
TOCANTINS. Portaria n. 3.180, de 4 de novembro de 2024. Indicação de representantes para integrar o Comitê de Políticas Penais. Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Palmas, 4 nov. 2024. Disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa. Acesso em: 10 mar.2025.
TOCANTINS. Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Tocantins. Regimento Interno [não publicado]. Palmas, 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. Comitê Estadual de Políticas Penais abre prazo para Consulta Pública sobre Plano Estadual do Sistema Prisional. Palmas, 2024. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/comite-estadual-de-politicas-penais-abre-prazo-para-consulta-publica-sobre-plano-estadual-do-sistema-prisional. Acesso em: 9 maio 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. Matriz de Implementação do Plano Estadual. Palmas: TJTO, 2025. Disponível em: https://www.tjto.jus.br/gmf/comite-estadual-de-politicas-penais/pena-justa/21928-matriz-de-implementacao-do-plano-estadual/viewdocument/21928. Acesso em: 12 maio 2025.