A judicialização da política e seus reflexos no direito penal brasileiro

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DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2220

Palabras clave:

Judicialização da política, direito à saúde, direito penal

Resumen

A judicialização da política, fenômeno crescente nas democracias contemporâneas, caracteriza-se pela transferência de questões políticas para a esfera judicial, gerando impactos significativos no Direito Penal brasileiro. Este trabalho investiga o problema central: “Quais são os efeitos da judicialização da política sobre o princípio da legalidade penal e sobre a segurança jurídica no sistema penal brasileiro?”. Para responder a essa questão, foram definidos os seguintes objetivos específicos: analisar decisões emblemáticas do Supremo Tribunal Federal (STF) com impacto penal; verificar os efeitos da judicialização sobre o princípio da separação dos poderes; e avaliar os riscos de insegurança jurídica decorrentes da judicialização penal. A metodologia utilizada consiste em uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com revisão da literatura especializada e análise de jurisprudência selecionada do STF. Conclui-se, preliminarmente, que a crescente intervenção judicial em matéria penal, embora possa buscar a concretização de direitos, tensiona garantias fundamentais como a legalidade estrita e a separação de poderes, gerando riscos à segurança jurídica e demandando uma reflexão crítica sobre os limites da atuação judicial na esfera criminal.

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Biografía del autor/a

Thiago Serpa Canguçu, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC.

Israel Andrade Alves, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática Criminal no curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins.

Citas

ARINOS, Afonso. Direito Constitucional: teoria da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2000. (Nota: Citação original do texto fornecido. Verificar exatidão da referência).

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista da EMERJ, v. 12, n. 48, p. 4-26, 2009. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista48/revista48_4.pdf>. Acesso em: 01 maio 2025. (Fonte consultada via OAB PDF similar).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 07 nov. 2019. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1>. Acesso em: 01 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 635.659/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 25 jun. 2024 (conclusão). (Nota: Detalhes do acórdão e teses devem ser consultados no site do STF).

CONJUR. A decisão no RE 635.659/SP: oito teses, muitas dúvidas (parte 1). Consultor Jurídico, 05 jul. 2024. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-jul-05/a-decisao-no-re-635-659-sp-oito-teses-muitas-duvidas-parte-1/>. Acesso em: 01 maio 2025.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo, Constituição e Direitos Fundamentais. Revista Eletrônica Direito e Utopia - REDU, Salvador, v. 4, n. 1, p. 1-20, jan./jun. 2009. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/2147/1585>. Acesso em: 01 maio 2025.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do Pensamento Abissal: Das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (Org.). **Epistemologias do Sul**. Santos enfatiza:

STRECK, Lenio Luiz. A vertente paleodemocrata da crítica ao ativismo judicial. Consultor Jurídico, 30 out. 2023. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-out-30/diario-classe-vertente-paleodemocrata-critica-ativismo-judicial/>. Acesso em: 01 maio 2025.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. (Nota: Obra principal do autor sobre o tema, recomendada para aprofundamento).

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011. (Nota: Obra de referência sobre garantismo penal na América Latina).

(Santos, 2011, p. 32). Coimbra: Almedina, 2009. (Fonte consultada via PDF Fiocruz: <https://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/Epistemologias%20do%20Sul.pdf>). Acesso em: 01 maio 2025.

https://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/ hdh_montesquieu_o_espirito_das_leis.pdf, página 83 do arquivo PDF.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, p. 1-28, jan./mar. 2009.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. 1748. (Consultado em versão PDF, p. 83, correspondente ao Livro XI, Capítulo VI).

STRECK, Lenio Luiz. Do pamprincipiologismo à concepção hipossuficiente de princípio: notas sobre os limites e as possibilidades da decisão judicial. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 50, n. 199, p. 13-34, jul./set. 2013.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. (Consultado em versão PDF, p. 313).

Publicado

2025-06-09

Cómo citar

CANGUÇU, T. S.; ALVES, I. A. A judicialização da política e seus reflexos no direito penal brasileiro. JRG Journal of Academic Studies , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082220, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2220. Disponível em: http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2220. Acesso em: 16 jun. 2025.

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