Fake news e a manutenção do espaço público político: desinformação como ameaça aos Direitos Humanos e à Democracia
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2310Palavras-chave:
Fake News, Espaço público, Política, DemocraciaResumo
A propagação de notícias falsas não é um fenômeno moderno, embora o termo “fake news” tenha ganhado notoriedade recentemente. A história revela que a manipulação da informação sempre foi ferramenta de dominação, usada para distorcer a realidade e tomar o poder. Em uma perspectiva filosófica, a política nasce da criação de um espaço público de debate, onde indivíduos livres dialogam e tomam decisões coletivas, em oposição ao isolamento da vida privada. Hannah Arendt foi fundamental ao investigar como regimes totalitários buscaram minar esse espaço público para exercer o controle. Com o avanço tecnológico, os ataques ao espaço público se modernizaram. Atualmente, a disseminação de fake news no ambiente virtual ocorre de forma veloz e sem controle prévio, fragmentando o espaço de diálogo e substituindo-o por extremismo, isolamento e discursos de ódio. Diante disso, este trabalho parte do seguinte questionamento: como a disseminação de fake news contribui para corroer o espaço público político? Adota-se abordagem qualitativa, de procedimento exploratório e método bibliográfico, com base em artigos e textos acadêmicos sobre liberdade política em Arendt, buscando compreender como sua teoria ajuda a explicar o fenômeno das fake news. O objetivo é utilizar o pensamento arendtiano como lente teórica para analisar essa dinâmica contemporânea. Após discutir o impacto das fake news no espaço público, o trabalho revisita seu uso histórico como ameaça constante à democracia, destacando a necessidade de regulamentação. Conclui-se que a preservação do espaço público exige não apenas medidas jurídicas contra a desinformação, mas, sobretudo, a conscientização cidadã sobre o papel político da informação e o compromisso ético com a verdade.
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah (1954). Que é liberdade? Entre o passado e o futuro. 8ªed. São Paulo. Editora Perspectiva S/A, 2016.
ARENDT, Hannah (1958) A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
AZEVEDO, Luis Gustavo de. Fake news: Uma verdade inquietante. Centro de Liderança Pública (CLP), 16 de abril de 2024. Disponível em: https://clp.org.br/fake-news-o-caminho-da-educacao-na-desinformacao/. Acesso em 21 jul. 2024.
BACHUR, J. P. Desinformação política, mídias digitais e democracia: Como e por que as fake news funcionam? Direito Público, v. 18, n. 99, 2021.
BOARATTI, A. Revisitando o conceito de espaço público em Hannah Arendt e sua repercussão no direito internacional público. Científic@-Multidisciplinary Journal, v. 1, n. 2, p. 158-174, 2014.
BRASIL, Projeto de Lei n° 2630, de 2020. Senado Federal, [s.d.] 2020. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2630-2020 Acesso em: 26 jul. 2024.
BRASIL, Tema 987 - Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Supremo Tribunal Federal-STF, [s.d.] 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente= 5160549&numeroProcesso=1037396&classeProcesso=RE&numeroTema=987. Acesso em: 24 jul. 2024
CELLARD, André. A análise documental.In: POUPART, Jean et all(orgs) A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos/tradução de Ana Cristina Nasser.4.ED.-Petrópolis, RJ: Vozes, 2014, Parte III.
DE CARVALHO, L. B. A democracia frustrada: fake news, política e liberdade de expressão nas redes sociais. Internet&Sociedade. n. 1, v. 1, p.172 -199. Fev., 2020.
DESLAURIERS,Jean-Pierre&KÈRISITI. Michèle. O delineamento de pesquisa
GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia & Sociedade, v. 27, p. 256-266, 2015. Disponível em:https://www.scielo.br/j/psoc/a/Dr7bvbkMvcYSTwdHDpdYhfn/abstract/?lang=pt. Acesso em: 12 mar. 2024.
FRANZONI, J. Á. O Público e o Político em Hannah Arendt. Revista Jurídica da Presidência, n. 102, v. 14, p. 45-66, 2012.
GAMA, S. Fake news no Brasil: da República Velha aos dias de hoje. Câmara Legislativa de Curitiba, 28 de outubro de 2022. Disponível em:
https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/fake-news-no-brasil-da-republica-velha-aos-dias-de-hoje. Acesso em 26 jul. 2024.
HENRIQUE, L. PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei. Politize, 03 de maio de 2023.
Disponível em: https://www.politize.com.br/pl-das-fake-news/. Acesso em: 24 jul. 2024
HERMINIO, B. Fake news: origem, usos atuais e regulamentação. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo-IEA, 12 de abril de 2022. Disponível em: http://www.iea.usp.br/noticias/fake-news-origem-usos-atuais-e-regulamentacao Acesso em 21 jul. 2024.
MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Tecnicas de Pesquisa. 8 ed. Sao Paulo:
Atlas, 2017.
MELLO, D. Quase 90% dos brasileiros admitem ter acreditado em fake News.
Agência do Brasil, 01 de abril de 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/quase-90-dos-brasileiros-admitemter-acreditado-em-fake-news. Acesso em: 24 jul. 2024.
MORAES, A. D. B. Ascensão da extrema-direita na Europa e ameaças ao Estado democrático no Brasil. 19 de junho de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jun-29/a-ascensao-da-extrema-direita-na-europa-e-as-ameacas-ao-estado-democratico-de-direito-no-brasil/ Acesso em 20 out. de 2024.
RODRIGUES, T. C. M.; BONONE, L. M.; MIELLI, R. Desinformação e Crise da Democracia no Brasil: É Possível Regular Fake News? Revista Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, Niterói/RJ, v. 22, n.3, p. 30-52., 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.